O Direito de Família
ÁREAS DE ATUAÇÃO
O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV – Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V – Do direito das sucessões).
Assim, nós atuamos nesta área, podendo lidar com as seguintes questões:
- Divórcio;
- Pensão alimentícia;
- Guarda de filhos;
- Regime de visitação;
- Partilha de bens;
- União estável;
- Acordos pré-nupciais;
- Inventário;
- Testamento;
- Doação de bens;
- Adoção;
- Investigação de paternidade, etc.
Além de trabalhar com a diversidade de casos listados acima, este profissional tem ainda um relevante desafio: como não existe uma família igual a outra, os casos podem diferir muito entre si dependendo das pessoas envolvidas. Daí a importância de o Advogado ter jogo de cintura e saber decifrar as reais necessidades de seus clientes para poder orienta-los da melhor forma possível.