O Direito de Família

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV – Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V – Do direito das sucessões).

Assim, nós atuamos nesta área, podendo lidar com as seguintes questões:

  • Divórcio;
  • Pensão alimentícia;
  • Guarda de filhos;
  • Regime de visitação;
  • Partilha de bens;
  • União estável;
  • Acordos pré-nupciais;
  • Inventário;
  • Testamento;
  • Doação de bens;
  • Adoção;
  • Investigação de paternidade, etc.

Além de trabalhar com a diversidade de casos listados acima, este profissional tem ainda um relevante desafio: como não existe uma família igual a outra, os casos podem diferir muito entre si dependendo das pessoas envolvidas. Daí a importância de o Advogado ter jogo de cintura e saber decifrar as reais necessidades de seus clientes para poder orienta-los da melhor forma possível.

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